Barreiras à adoção da telemedicina na América Latina após a pandemia de Covid-19 (Parte 2)
Por Daniela Chueke
Embora a pandemia da Covid-19 tenha desempenhado um papel importante na ampliação da adoção da telemedicina e da telessaúde em toda a região da América Latina, alguns obstáculos precisaram ser superados para que soluções remotas de atendimento ao paciente pudessem ser implementadas eficazmente. Os sistemas de saúde do Brasil, Chile, México e Colômbia – os países da região que mais avançaram na telemedicina – continuam a trabalhar no sentido de garantir a implementação e ampla aceitação dessa modalidade de atendimento.
Lições aprendidas: barreiras superadas?
Como observou Juan Pablo Uribe, diretor mundial de Saúde, Nutrição e População do Banco Mundial: “A pandemia deixou claro que os sistemas de saúde devem contar com um nível adequado de financiamento e ser capazes de lidar com choques e sobrecargas”. Nesse sentido, concordamos com sua leitura de que muitos países da América Latina e Caribe adotaram medidas eficazes e inovadoras, incluindo a ampliação de serviços remotos de saúde e da telemedicina durante a pandemia, aumentaram o uso de dados no processo decisório e estabeleceram novas parcerias público-privadas que ampliaram o acesso à atenção à saúde durante os picos da pandemia. Essas inovações podem ser aproveitadas e servir para impulsionar uma série de reformas mais amplas e duradouras com o intuito de aumentar a resiliência do setor da saúde. No que diz respeito à telemedicina e à telessaúde, as lições aprendidas deixaram um saldo animador.
Inúmeras experiências implementadas, muitas delas documentadas
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Soluções de código aberto
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Maior cooperação e colaboração entre instituições e profissionais que participaram da implementação, seja com resultados positivos ou negativos
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Difusão do conhecimento médico
A tecnologia permitiu descobrir e conectar pessoas com os conhecimentos técnicos necessários para promover o aprimoramento institucional. Embora não substitua o valor do conhecimento tácito trocado por meio do contato humano direto, a tecnologia facilita a localização das pessoas com o conhecimento necessário e a criação de redes entre elas. A telemedicina favorece as consultas de segunda opinião, a formação de especialistas à distância, a formação médica continuada, a realização de oficinas clínicas e muitas outras formas de difusão e intercâmbio de conhecimentos médicos.
Os pacientes passaram a se envolver mais ativamente na gestão de sua saúde.
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Formação de equipes interdisciplinares e trabalho colaborativo
A criação de um espaço permanente de troca é essencial para influenciar decisões de alto nível entre instituições públicas ou privadas do setor da saúde, associações profissionais, profissionais de saúde, associações e sociedades científicas e a sociedade civil.
Avanços nos marcos regulatórios
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Regulações vigentes por país
Por fim, cada país atualmente tem regulações diferentes em vigor como parte de seus esforços para implementar a telemedicina e a telessaúde. A Argentina, por exemplo, já tinha antes da pandemia a Lei Nacional de Saúde Mental nº 26.657, que reconhece a telemedicina como uma ferramenta válida na atenção à saúde mental. Além disso, o Ministério da Saúde emitiu resoluções específicas para regulamentar a telemedicina no país. Somam-se a isso a Lei 27.706 de 2020, que estabelece o Programa Federal Único de Informatização e Digitalização de Prontuários Médicos da República Argentina, a Lei 27.553 e o Decreto 98/2023 de 2023, que estabelece a nova regulamentação das prescrições médicas digitais e da teleassistência.
No Brasil, a telemedicina é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Em 2018, o CFM emitiu a Resolução nº 2.227, que estabelece as normas éticas e técnicas para a prática da telemedicina no país. Durante a pandemia, o país regulamentou o uso de chat e videochamadas como canais de consulta médica. Em relação ao uso do WhatsApp, durante a Covid, a Lei n° 13.989 (Lei da Telemedicina) autorizou o uso da telemedicina durante todo o período da crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
No Chile, a Lei nº 20.584 regulamenta os direitos e deveres dos pacientes e estabelece as bases da telemedicina. O Ministério da Saúde também emitiu regulamentos e guias técnicos para a implementação da telemedicina no país. Na Colômbia, a Lei nº 1.438 de 2011 e o Decreto nº 538 de 2015 estabelecem as bases para a implementação da telemedicina. Além disso, o Ministério da Saúde e Proteção Social emitiu diretrizes e guias específicos para a prática da telemedicina no país.
Por fim, no México, o Conselho Geral de Saúde emitiu em 2020 a Norma Oficial Mexicana NOM-024-SSA3-2019, que regulamenta o uso de tecnologias da informação e comunicação na prestação de serviços de saúde. Essa norma inclui disposições referentes à telemedicina e à teleconsulta.
Próximos passos
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